​Sola Fide leva ao Batismo Infantil

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Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus?
(1Coríntios 6:9)

É comum ouvir de representantes da tradição batista lato sensu — o pessoal que crê na exclusividade do batismo por imersão e nega o batismo infantil — que a Reforma realizada pelos primeiros reformadores não foi suficientemente radical, e que por isso era necessário ir adiante. Os reformadores não teriam tido coragem de eliminar da Igreja Católica elementos em desacordo com a doutrina e prática originais do cristianismo.

Esse tipo de acusação também poderia ser feito ainda nos limites da reforma magisterial: os puritanos (calvinistas ingleses) acusaram os anglicanos de não serem suficientemente radicais na purificação da liturgia. Mas esses dois grupos pratica(va)m o Batismo Infantil, ouvindo dos batistas a crítica de não serem suficientemente radicais.

No caso do Batismo Infantil, a crítica feita pelos batistas se mostra profundamente errada, e é nesse ponto em que eles não são suficientemente radicais. Os reformadores herdaram a teologia batismal medieval, mas a colocaram em bases escrituralmente rigorosas (Sola Scriptura), equilibrando as ênfases da recepção (fé) e da eficácia (sacramento). É aqui que aparece o problema da tradição batista.

Os protestantes crêem na justificação inicial inteiramente pela graça (Sola Gratia) por meio da fé somente (Sola Fide) em Cristo somente (Solo Christo). Nesse ponto, a doutrina batismal dos reformadores luteranos, calvinistas e anglicanos é radicalmente fiel ao princípio Sola Fide. A negação do Batismo Infantil é negação do Sola Fide.

A maioria dos protestantes crê que aos menos os filhos (bebês) dos cristão são salvos; alguns crêem que todas as crianças são salvas (por não terem cometido pecados atuais), e outros crêem que as crianças serão condenadas. A pergunta é: como acontece a justificação das crianças? Só há três possibilidades:

A) A criança é justificada pela fé infantil. Essa hipótese, defendida por Lutero, Calvino (com alguma reserva, talvez) e outros, implica em dizer que Deus dá às crianças um tipo de semente não-reflexiva da fé que brotará depois (Sl. 22:9,10; Mt. 18:6; etc.).

B) A criança é justificada pela fé dos pais. A fé dos pais conta como fé da criança. Essa fé familial seria suficiente para dizer, com o salmista, que “Deus está com a linhagem do justo” (Sl. 14:5). Essa versão nega a existência da “fé infantil” não com base na Escritura, mas com base na experiência (a fé infantil não é observável).

C) A criança não é justificada. Afinal, se for justificada, tem de ser pela fé.

As duas primeiras hipóteses favorecem o Batismo Infantil. Embora a Sagrada Escritura não estabeleça a fé como um requisito absoluto para o Batismo, ela liga a fé ao gozo da graça batismal de vida nova (Cl. 2:12) e adoção (Gl. 3:26-28).Mas mesmo que consideremos, como os batistas, que a fé é um requisito para o sacramento, a criança é considerada por Deus como tendo fé, seja a fé em semente (A), seja a fé dos pais (B). É claro que os batistas ainda podem recorrer à incoerência: podem adotar a hipótese B para a justificação e negá-la para o Batismo, que é o sinal da justificação (Rm. 6:3-7; 1Co. 6:11). Isso seria particularmente engraçado, já que para eles justificação é mais importante que o batismo.

Tendo em mente a doutrina protestante da justificação pela fé, a terceira hipótese implica na condenação da criança, já que não existe meio termo entre “justificado” e “condenado”. Qualquer quarta hipótese de justificação “sem fé” é uma negação do Sola Fide.

G. M. Brasilino

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